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Decreto-Lei nº 9707, de 3 de setembro de 1946

DL 9707

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a denominação das Seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam a ter as seguintes denominações:

1 – Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.)

2 – Seção de Administração Escolar (S. A. E.)

3 – Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. )

4 – Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.)

5 – Seção de Administração (S. A.)

Art. 2.
As atribuições das seções alteradas serão as mesmas consignadas no Regimento baixado pelo Decreto nº 16.826, de 13 de Outubro de 1944, ficando restabelecidas as prerrogativas prescritas nos Decretos números 23.133, de 9 de Setembro de 1933, artigo 7º, letras a, b, c e 23.196, de 12 de Outubro de 1933 artigo 6º letras a e m.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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