Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9707, de 3 de setembro de 1946
DL 9707
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação das Seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
1 Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.)
2 Seção de Administração Escolar (S. A. E.)
3 Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. )
4 Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.)
5 Seção de Administração (S. A.)
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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