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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9706, de 3 de setembro de 1946

DL 9706

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo nº 4 – Ministério da Agricultura, do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

Consignação III – Conjuntos de Obras

S/c. 05 – Inicio de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades, e a sua fiscalização

11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

a)Edifício para armazém, bar e açougue

Cr$

Passa de ................................................................................ ................................. 478.406

Para............................................................................. .............................................. 342.121

b)Edifício para o almoxarifado

Passa de ................................................................................ ................................. 1.800.338

Para............................................................................. .............................................. 990.892

c)Edifício para garage

Passa de ................................................................................ ................................... 878.597

Para............................................................................. ................................................ 185.302

d)Duas casas para Diretores

Para de ................................................................................ ....................................... 580.862

Para 8 casas para Diretores e Professôres...................................................................... 1.700.013

e)6 casas para Professôres

Passa de ................................................................................ .................................... 1.130. 976

Para 8 casas para trabalhadores.................................................................... ................... 410.193

f)20 casas para trabalhadores

Passa de ................................................................................ ...................................... 476.746

Para Edifício para o ginásio e Centro de

Desportos:

Cr$ 1.580.519 5.209.640

Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de cento e trinta e seis mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 136.285,00) correspondente à redução de despesa resultante das alterações feitas pelo artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Júnior.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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