Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9706, de 3 de setembro de 1946
DL 9706
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Consignação III Conjuntos de Obras
S/c. 05 Inicio de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades, e a sua fiscalização
11 Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
Cr$
Passa de ................................................................................ ................................. 478.406
Para............................................................................. .............................................. 342.121
Passa de ................................................................................ ................................. 1.800.338
Para............................................................................. .............................................. 990.892
Passa de ................................................................................ ................................... 878.597
Para............................................................................. ................................................ 185.302
Para de ................................................................................ ....................................... 580.862
Para 8 casas para Diretores e Professôres...................................................................... 1.700.013
Passa de ................................................................................ .................................... 1.130. 976
Para 8 casas para trabalhadores.................................................................... ................... 410.193
Passa de ................................................................................ ...................................... 476.746
Para Edifício para o ginásio e Centro de
Desportos:
Cr$ 1.580.519 5.209.640
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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