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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9705, de 3 de setembro de 1946

DL 9705

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, 15 – Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 – Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).
Art. 2.
Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 – Pessoal, Consignação IV – Indenizações 22 – Ajuda de custo, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) .
Art. 3.
O crédito suplementar a que se refere o artigo 2º dêste Decreto-lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido à Tesouraria do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Júnior.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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