Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9705, de 3 de setembro de 1946
DL 9705
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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