Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9703, de 3 de setembro de 1946
DL 9703
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a cobrança da taxa sôbre kW criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a proposta do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na forma do art. 9º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de Junho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946