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Decreto-Lei nº 9702, de 3 de setembro de 1946

DL 9702

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço à Verba 1 Pessoal, Consignação III – Vantagens, s/c 21 – Gratificações militares, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 17 do Decreto-lei 8.496, da 28-12-1945) .
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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