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Decreto-Lei nº 970, de 13 de outubro de 1969

DL 970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.
Art. 2.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:

NCr$

4.00.00 -Poder Judiciário
4.05.00 -Justiça do Trabalho
4.05.01 -Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.017 -Mudança do Tribunal Para Brasília
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros .................................................50.000,00
4.05.07 -Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região
01.06.02.2.109 -Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros .................................................17.500,00
3.2.0.0 -Transferências Correntes
3.2.5.0 -Contribuições de Previdência Social ............................30.000,00
03.07.02.2.111 -Pagamento de Inativos
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.2.0.0 -Transferências Correntes
3.2.3.0 -Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 -Inativos .....................................................................52.500,00

150.000.00

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANn RADEMAkEr GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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