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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9682, de 30 de agosto de 1946

DL 9682

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É extinta a Comissão Central de Requisições, criada pelo Decreto-lei nº 4.812, de 8 de Outubro de 1942.
Art. 2.
As atribuições e serviços do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos ao Ministério da Fazenda que o executará aproveitando o material, as verbas e o pessoal auxiliar da Comissão extinta.
Art. 3.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir regulamento, no prazo de noventa (90) dias, para execução dêste Decreto-lei.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

Canrobert P. da Costa.

S. de Souza Leão Gracie.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Netto Campelo Junior.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946, e republicado em 12.9.1946.

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