Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9678, de 30 de agosto de 1946
DL 9678
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República:
Considerando que as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, embora sendo matéria de grande relevância, continuam, até a presente data, sujeitas às especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923;
Considerando que o Decreto número 16.300, de 31 de dezembro de 1923, apesar de ter sido recebido, na época, como uma completa e magnífica consolidação das disposições sanitárias, está, atualmente mutilado e também antiquado em seus dispositivos;
Considerando que, a partir de 1923, grande foi o progresso, não apenas nos tipos de edificações, mas também, em relação ao material e aparelhos destinados às instalações sanitárias de esgotos domiciliares;
Considerando, além disso, que as normas existentes não especificam diversos elementos técnicos imprescindíveis à perfeita execução das instalações domiciliares de esgôto;
Considerando que o desenvolvimento sempre crescente do Distrito Federal está a exigir das autoridades públicas providências paralelas de ordem sanitária, de modo a protegê-lo eficientemente; e usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946
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