Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9676, de 29 de agosto de 1946
DL 9676
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
" Art. 4º O I.Z. compor-se-á de:
I Na sede:
1 Laboratório de Genética e Melhoramento (L.G.M.);
2 Laboratório de Nutrição Animal (L.N.A.);
3 Seção Experimental de Criação (S.E.C.);
4 Seção Experimental de Agrostologia (S.E.A.);
5 Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.):
6 Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.);
7 Seção Auxiliar (Sc. Au.) com:
8 Turma de Administração (T.A.).
II Fora da sede:
1 Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F.E.C.U.);
2 Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F.E.C.D.)."
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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