Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9673, de 29 de agosto de 1946
DL 9673
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da lndependência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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