Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9672, de 29 de agosto de 1946
DL 9672
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 MATERIAL
S/c 02 Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:
01 Antomóveis de passageiros
Passa de ................................................................................ ..........Cr$ 690.000,00
Para ................................................................................ ..................Cr$ 890.000,00
(Aumento de ...Cr$ 200.000,00)
02 Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:
Passa de ................................................................................ ........Cr$ 7.700.000,00
Para ................................................................................ ................Cr$ 7.500.000,00
(Redução de ..Cr$ 200.000,00)
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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