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Decreto-Lei nº 9672, de 29 de agosto de 1946

DL 9672

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 2 – MATERIAL

S/c 02 – Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:

01 – Antomóveis de passageiros

Passa de ................................................................................ ..........Cr$ 690.000,00

Para ................................................................................ ..................Cr$ 890.000,00

(Aumento de ...Cr$ 200.000,00)

02 – Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:

Passa de ................................................................................ ........Cr$ 7.700.000,00

Para ................................................................................ ................Cr$ 7.500.000,00

(Redução de ..Cr$ 200.000,00)

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

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