Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9671, de 29 de agosto de 1946
DL 9671
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 1 Pessoal
Consignação I Pessoal Permanente
Fixa Variável
Cr$ Cr$
03 Subsidios
00 Pessoal civil
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ......... 6.292.000,00 12.126.400,00
32 Secretaria do Senado Federal.... 924.000,00 1. 780.800,00
7.216.000,00 13. 907.200,00
21.123.200,00
Consignação III Vantagens
12 Gratificação por serviço extraordinário
00 Pessoal civil
31 Seeretaria da Câmara dos Deputados ............20.000,00
17 Gratificação de representação de Gabinete
00 Pessoal civil
31 Secretaria da Câmara dos Deputados............. 60.000,00
80. 000,00
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
19 Combustiveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ............... 100.000,00
Consignação III Dieersas Despesas
35 Despesas miúdas de pronto pagamento
31 Secretaria da Câmara dos Deputados .................60,000,00
37 Iluminação, fôrça motriz e gás
31 Secretaria da Câmara dos Deputados ................. 25. 000,00
85. 000,00
21. 388. 200,00
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Lua.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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