Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9670, de 29 de agosto de 1946
DL 9670
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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