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Decreto-Lei nº 967, de 13 de outubro de 1969

DL 967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de NCr$7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender às despesas conseqüentes da alteração pelo Decreto-lei nº 555-69, na legislação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Sombustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

NCr$

5.12.00- Ministério das Minas e Energia
5.12.07- Conselho Nacional do Petróleo
09.07.14.1.032- Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS - Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.7.0- Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos)..............................................................7.541.300,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969

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