Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9667, de 29 de agosto de 1946
DL 9667
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
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