Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9665, de 28 de agosto de 1946
DL 9665
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO D. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
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