Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9664, de 28 de agosto de 1946
DL 9664
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.
Gestão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
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