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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9664, de 28 de agosto de 1946

DL 9664

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.
§ 1ºCorrerão à conta deste crédito, além das despesas de aquisição de reprodutores, tôdas as relativas ao transporte, alimentação e tratamento dos mesmos até a revenda.
§ 2ºO processamento da revenda, será feito de acôrdo com as instruções organizadas pelo Departamento Nacional da Produção Animal e aprovadas pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional e pôsto no Banco do Brasil S. A. à disposição do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
A aplicação do crédito especial aberto pôr êste decreto-lei será, feita de acôrdo com o programa de aquisição de reprodutores aprovado pelo Presidente da República, ficando Ministro da Agricultura autorizado e fazer, pôr via bancária, suprimentos de numerário a técnicos da Divisão de Pomento da Produção Animal.
Art. 4.
O produto decorrente da revenda de reprodutores será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação em vigor.
Art. 5.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Neto Campelo Júnior.

Gestão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946

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