Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9662, de 28 de agosto de 1946

DL 9662

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido à Navegação Aérea Brasileira S. A. o adiantamento de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), que será resgatado em oito (8) prestações anuais iguais, a partir de 1947.
Art. 2.
A importância do adiantamento será fornecida em seis (6) cotas, de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2,500.000,00l cada uma, pagáveis mensal e sucessivamente, a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 3.
As prestações de reembôlso e juros respectivos á taxa de seis porcento (6 %) ao ano serão deduzidos da subvenção anual concedida à Navegação Aérea Brasileira S. A. pelo Decreto-lei nº 6.748, de 29 de Julho de 1944.
Art. 4.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15,000.000,00), que será distribuição ao Tesouro Nacional, para ocorrer à Despesa, Serviços e Encargos, com a execução do presente Decreto-lei.
Art. 5.
No sistema patrimonial a Contadoria Geral da República debitará a Navegação Aérea Brasileira S. A. pelas importâncias adiantadas e juros respectivos, e a ela creditará os recolhimentos posteriores que, no sistema financeiro, serão escriturados como renda da União.
Art. 6.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.