Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9660, de 28 de agosto de 1946
DL 9660
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
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