Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9657, de 28 de agosto de 1946
DL 9657
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 9657
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 14.9.1946
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