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Decreto-Lei nº 9655, de 27 de agosto de 1946

DL 9655

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946

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