Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9654, de 26 de agosto de 1946
DL 9654
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça Partes Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 26 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1946 e retificado em 30.9.1946
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