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Decreto-Lei nº 9653, de 24 de agosto de 1946

DL 9653

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.
Parágrafo único– O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowshy.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946

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