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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9648, de 23 de agosto de 1946

DL 9648

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro:

PARTE C – – Pessoal Operário – Cargos isolados com aumento periódico

unico

Art. 2.
O funcionário nomeado ocupará no novo cargo padrão de valor idêntico ao vencimento do cargo em que estiver provido.
Parágrafo únicoNa hipótese de não haver equivalência de padrões, o nomeado ocupará o padrão de vencimentos imediatamente superior.
Art. 3.
O funcionário não interromperá, em conseqüência da nomeação prevista nesta Lei, a contagem de tempo de serviço para efeito de aumento periódico.
Art. 4.
As vagas que resultarem da execução do disposto nesta Lei serão extintas, na forma da legislação em vigor.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946

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