Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9647, de 22 de agosto de 1946
DL 9647
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA :
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Neto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
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