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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9646, de 22 de agosto de 1946

DL 9646

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4 artigos

Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1º de Dezembro de 1938, que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano.
Art. 2.
A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946

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