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Decreto-Lei nº 9642, de 22 de agosto de 1946

DL 9642

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde e crédito especial de dez mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 10.541,90), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a, José de Faria Góes Sobrinho, professor catedrático (F. N. F. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao períado de 21 de Outubro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Roberval Cordeiro de Farias.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.194

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