Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9642, de 22 de agosto de 1946
DL 9642
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Roberval Cordeiro de Farias.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.194
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