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Decreto-Lei nº 964, de 13 de outubro de 1969

DL 964

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1.
Fica incluído na tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 830, de 8 de setembro de 1969, um cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Portaria, símbolo PJ.3, na situação anterior e na situação nova, e majorado, de um para três, o cargo isolado de provimento efetivo de Contador, símbolo PJ.4 na situação nova.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 830 de 8 de setembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antonio da Gama e Silva

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969

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