Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9638, de 22 de agosto de 1946
DL 9638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 2 Material
Consignação I Material Permanente
Subconsignação 02 Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Alinea 01 Automóveis de passageiros
Inclua-se :
34 Supremo Tribunal Federal ......................................... ... Cr$ 60.000,00.
Alínea 02 Auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Exclua-se :
34 Supremo Tribunal Federal ..............................................Cr$ 60.000,00.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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