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Decreto-Lei nº 9638, de 22 de agosto de 1946

DL 9638

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

Subconsignação 02 – Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc.

Alinea 01 – Automóveis de passageiros

Inclua-se :

34 – Supremo Tribunal Federal ......................................... ... Cr$ 60.000,00.

Alínea 02 – Auto-caminhões, caminhonetes, etc.

Exclua-se :

34 – Supremo Tribunal Federal ..............................................Cr$ 60.000,00.

Art. 2.
Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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