Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9637, de 22 de agosto de 1946
DL 9637
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 1 Pessoal
Subconsignação III Vantagens
09 Funções Gratificadas
05 Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ................................................................... 63.600,00
Para ................................................................... 72.000,00
06 Departamento Político
Econômico e Cultural
Passa de ...................... ................................. 72.000,00
Para................................................................. 63.600,00
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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