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Decreto-Lei nº 9637, de 22 de agosto de 1946

DL 9637

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas no anexo número 20 – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

Subconsignação III – Vantagens

09 – Funções Gratificadas

05 – Departamento Diplomático e Consular

Cr$

Para ................................................................... 63.600,00

Para ................................................................... 72.000,00

06 – Departamento Político

Econômico e Cultural

Passa de ...................... ................................. 72.000,00

Para................................................................. 63.600,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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