Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9636, de 22 de agosto de 1946
DL 9636
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Roberval Cordeiro de Farias.
Carlos Coimbra da luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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