Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9635, de 22 de agosto de 1946
DL 9635
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
" Art. 9º Mediante prévio orçamento e aprovação do Presidente da República, a receita a que se refere o art. 8º será aplicada:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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