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Decreto-Lei nº 9634, de 22 de agosto de 1946

DL 9634

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945, passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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