Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9633, de 22 de agosto de 1946
DL 9633
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que as dificuldades encontradas, pela Administração, para a manutenção dos inventários necessitam ser removidas;
Considerando que se torna necessária a expedição de uma lei que possibilite a execução de um arrolamento geral dos bens móveis e semoventes do Ministério da Agricultura, e
Considerando ser de máxima conveniência que as medidas em tal sentido não sejam retardadas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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