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Decreto-Lei nº 963, de 13 de outubro de 1969

DL 963

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Distrito Federal a celebrar contrato de financiamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar contrato de financiamento para a construção do Parque Nacional de Exposição e Feira Agropecuária em Brasília, até o montante de NCr$18.184.000,00 (dezoito milhões cento e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), devendo constar dos orçamentos de 1971, 1972 e 1973 as verbas de NCr$6.061.330,00 (seis milhões sessenta e um mil trezentos e trinta cruzeiros novos) em cada um, acrescidos dos juros, para a liquidação das responsabilidades e seus acessórios.
Parágrafo únicoOs recursos que custearão o financiamento de que trata êste artigo correrão por conta de receitas próprias do Distrito Federal.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN rADEMAKer GRüNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luis Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969

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