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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9629, de 22 de agosto de 1946

DL 9629

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica o Govêrno Federal autorizado a explorar, sob o regime de concessão, a "Estação Rodoviária Mariano Procópio", sita em próprio nacional à Praça Mauá, no Distrito Federal.
Art. 2.
A concessão será dada a título precário e independente de concorrência, a pessoa natural ou jurídica, de reconhecida idoneidade, mediante proposta do Ministro da Justiça e Negócios Interiores e aprovação do Presidente da República.
Art. 3.
A concessão não importará ônus para os cofres públicos, podendo o concessionário arrecadar rendas da exploração e empregá-las na manutenção dos serviços.
Art. 4.
O concessionário deverá, observar, além das cláusulas contratuais que forem estabelecidas, as instruções que o Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixar no interêsse do serviço.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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