Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9629, de 22 de agosto de 1946
DL 9629
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18D da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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