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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9627, de 22 de agosto de 1946

DL 9627

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica extinta a Caixa Reguladora de Empréstimos, criada pelo Decreto-lei nº 754, de 30 de Setembro de 1938.
Art. 2.
O ativo e o passivo da Caixa Reguladora de Empréstimos, conforme se apurar em balanço, são incorporados ao patrimônio do Montepio dos Empregados Municipais.
Art. 3.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a reorganizar o Montepio dos Empregados Municipais e a expedir regulamento para o seu funcionamento, bem como para as operações mediante o desconto de consignações, previstas no art. 175 do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de Outubro de 1941.
Parágrafo únicoEnquanto não forem expedidos os regulamentos previstos neste artigo os empréstimos, mediante consignação em fôlha, continuarão a ser processados de acôrdo com a legislação em vigor, pelo Montepio dos Empregados Municipais.
Art. 4.
Fica assegurado aos atuais servidores da Caixa Reguladora de Empréstimos, que não sejam funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, o aproveitamento no Montepio dos Empregados Municipais, em funções equivalentes e garantidos os vencimentos atuais.
Parágrafo únicoOs funcionários da Prefeitura postas à disposição da Caixa Reguladora de Empréstimos poderão continuar a servir, em comissão, no Montepio dos Empregados Municipais.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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