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Decreto-Lei nº 9623, de 22 de agosto de 1946

DL 9623

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946

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