Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9623, de 22 de agosto de 1946
DL 9623
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
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