Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9622, de 22 de agosto de 1946
DL 9622
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado aos partidos políticos, registrados provisòriamente, no artigo 41 do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
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