Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9621, de 21 de agosto de 1946
DL 9621
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução dos serviços da Fundação da Casa Popular, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,
Considerando os objetivos sociais da Fundação da Casa Popular;
Considerando a necessidade da implantação imediata dos seus serviços:
Considerando que o funcionamento da mesma imprescinde, dada a dificuldade de recrutamento de pessoal habilitado, da colaboração de servidores dos serviços públicos e de outras instituições; e,
Considerando a natureza e responsabilidade das funções para que deverão ser requisitados êsses servidores, bem como a necessidade de não onerar, com despêsas de administração, o orçamento daquela Fundação,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946