Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9619, de 21 de agosto de 1946
DL 9619
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por um ano o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro, 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.P. Goes Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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