Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9617, de 21 de agosto de 1946
DL 9617
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Cr$
1 Diretor-Geral (D.P.H.A.N.)....................................................1.500,00
1 Diretor-Geral (B.N)...............................................................1.500,00
4 Chefes de Distrito (D.P. H.A.N.)...........................................1.350,00
1 Diretor (D.E.P.-D.P.H.A.N.).................................................1.500,00
1 Diretor (D.C.R.-D.P.H.A.N.)................................................1.500,00
"Art. 3º O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão, e terá um Secretário e um Chefe de Portaria.
Total a transferir da Repartição
04 - Contratado
Cr$
Instituto Osvaldo Cruz............................ ................................................................................399.000,00
Museu Imperial ......................................................................................................................... 9.000,00
Departamento de Administração - Diretoria Geral.......................................................................... 7.500,00
Departamento de Administração - Divisão de Obras................................................................... 132.000,00
Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional................................................................... 17.250,00
Departamento Nacional - Divisão de Organização Sanitária........................................................... 59.250,00
Departamento Nacional de Saúde - Divisão de Organização Hospitalar........................................... 27.000,00
Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional do Câncer..................................................... 38.250,00
Departamento Nacional de Saúde - Delegacia Federal da 4º Região................................................ 17.250,00
Departamento Nacional de Saúde - Delegacia Federal da 8º Região................................................ 17.250,00
Departamento Nacional da Saúde - Serviço Nacional da Peste...................................................... 510.000,00
Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Tuberculose............................................... 97.500,00
Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional da Lepra....................................................... 211.500,00
Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Febre Amarela.......................................... 744.750,00
Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional da Malária..................................................... 812.250,00
Departamento Nacional de Saúde -Serviço Nacional de Doenças Mentais......................................... 24.750,00
Serviço de Radiodifusão educativa................................................................................................. 24.750,00
Total ......................................................................................................................................3.225.750,00
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Roberval Cordeiro de Farias.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
*