Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9615, de 20 de agosto de 1946
DL 9615
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
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