Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9614, de 20 de agosto de 1946
DL 9614
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 56º da República.
Eurico G. Dutra.Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946
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