Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9608, de 19 de agosto de 1946
DL 9608
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
XVIII - indicar, onde houver mais de um, os Procuradores da República que têm de funcionar no Conselho Penitenciário, na Junta de Revisão do Serviço Militar, na Comissão de Fiscalização de Entorpecentes e em outras comissões que a lei estabelecer.
1º, se a parte ou seu procurador tiver parentesco, direto ou afim, em qualquer grau, e colateral até o 3º grau inclusivo;
2º, se fôr credor ou devedor, tutor, curador, amigo ou inimigo de algumas das partes;
3º, se por qualquer modo fôr interessado na causa;
4º, se tiver intervindo na causa como advogado ou árbitro, ou houver aconselhado alguma das partes sôbre o seu objeto.
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946
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