Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9607, de 19 de agosto de 1946
DL 9607
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a existência do estagio a que se refere, o art. 2º do Decreto-lei nº 8.546, de 3 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 98, de 22 de Dezembro de 1937,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946
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