Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9604, de 19 de agosto de 1946
DL 9604
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo o de isenção de impostos, selos e taxas para as transformações, incorporações ou fusões de sociedades de atividade bancária, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 126º da independência e 58 da República.
EURICO G. DUTRA.Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
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