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Decreto-Lei nº 9594, de 16 de agosto de 1946

DL 9594

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 20.266,70), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Júlio César de Melo e Sousa, professor catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério relativa ao período de 21 de Novembro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRARoberval Cordeiro de Farias

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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