Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9594, de 16 de agosto de 1946
DL 9594
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRARoberval Cordeiro de Farias
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
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