Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9592, de 16 de agosto de 1946
DL 9592
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 - MATERIAL
02 - Automoveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviario de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndios; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas.
02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, material ferroviário, de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios ; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras Viaturas.
19 - Departamento Nacional da Produção Animal.
Inclua-se:
Cr$
03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal ................................................ 60.000,00
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRANetto Campelo Júnior
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
*