Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9591, de 16 de agosto de 1946
DL 9591
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposição do Decreto-lei número 6.783, de 3 de Agôsto de 1944, que autorizou a União a liquidar dividas do Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
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